Lei Simplificada

sexta-feira, 28 de março de 2014

Responsabilidade por dano causado a veículo por defeito na via publica

Atenção: para entender esse texto, você deve primeiro ler este aqui



Um problema corriqueiro das vias públicas brasileiras é a existência de buracos na pista. Por conta desses buracos – que muitas vezes, além de serem numerosos e de grande tamanho, não são visíveis a uma distância segura -, muitos proprietários de automóvel se veem obrigados a frequentar oficinas para consertar danos ocorridos em pneus, rodas, suspensão, etc.

O que muitos ignoram é que o proprietário do veículo pode ajuizar uma ação contra o Município – se a via pública é uma rua, avenida ou estrada municipal -, ou contra o Estado – se se trata de uma rodovia estadual - ou contra a União – se o buraco estiver em uma rodovia federal, requerendo indenização pelos danos sofridos. Deve-se observar que, se a rodovia for pedagiada por uma empresa privada, é a concessionária da rodovia a responsável pela conservação da pista, e, portanto, responsável pelos danos causados a veículos em decorrência de buracos ou sinalização deficiente.

A responsabilidade do ente público ou da concessionária é objetiva, ou seja, independe de se provar que o ente público/concessionária tem culpa pela condição ruim da via. Ou seja: a menos que as condições precárias da via tenham sido causadas por algum desastre natural – enchente que moveu a ponte, desabamento que danifica a pista, etc. -, ou que a culpa seja exclusiva da vítima – como o motorista que dirige a 180 km/h -, há, a priori, o dever de indenizar.

 E a responsabilidade vai além dos danos causados ao veículo. Com efeito, se alguém se machucar e tiver despesas hospitalares além do limite do seguro DPVAT, essas despesas também devem ser pagas pelo ente público ou pela concessionária. Se o proprietário do veículo precisa do mesmo para trabalhar – vendedor, taxista, caminhoneiro - e, por conta do acidente, ficar dias ou semanas sem poder trabalhar, o valor que o proprietário deixou de ganhar – os lucros cessantes - também deve ser indenizado. Algumas situações poderão, ainda, ensejar dano moral...

É interessante mencionar que, dependendo da faixa de renda do proprietário do automóvel, ele poderá requerer a gratuidade judiciária e não ter que pagar as custas do processo.

Mas, se o leitor for mover uma ação dessas, lembre-se de coletar provas: a comunicação da autoridade de trânsito responsável pela via (PM ou guarda civil municipal se for em via urbana ou estrada municipal, policia rodoviária estadual se for estrada estadual ou polícia rodoviária federal se for em estrada federal), fotos da pista, do buraco e do veículo – lembre-se de não fazer nenhuma alteração na foto para que a mesma seja aceita como prova.

Além dos documentos mencionados acima, também é necessário fazer orçamento em pelo menos três oficinas e realizar o conserto naquela que for mais barata – para demonstrar ao juiz a boa-fé do proprietário do automóvel -, além dos documentos comuns a qualquer processo, como o CRLV do veículo, RG e CPF do proprietário, comprovantes de residência e de renda, etc.

Encerrando, é necessário que o cidadão busque os seus direitos quando estes forem lesados, porque, se a maioria dos proprietários de veículos danificados buscar reparação pelos danos sofridos, talvez os administradores públicos passem a ter um maior zelo pela conservação das vias públicas.

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Veja também: comunicado aos leitores I

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