Um
problema corriqueiro das vias públicas brasileiras é a existência de buracos na
pista. Por conta desses buracos – que muitas vezes, além de serem numerosos e
de grande tamanho, não são visíveis a uma distância segura -, muitos
proprietários de automóvel se veem obrigados a frequentar oficinas para
consertar danos ocorridos em pneus, rodas, suspensão, etc.
O
que muitos ignoram é que o proprietário do veículo pode ajuizar uma ação contra
o Município – se a via pública é uma rua, avenida ou estrada municipal -, ou contra o
Estado – se se trata de uma rodovia estadual - ou contra a União – se o buraco estiver
em uma rodovia federal, requerendo indenização pelos danos sofridos. Deve-se
observar que, se a rodovia for pedagiada por uma empresa privada, é a
concessionária da rodovia a responsável pela conservação da pista, e, portanto, responsável pelos danos causados a veículos em decorrência de buracos ou
sinalização deficiente.
A responsabilidade do
ente público ou da concessionária é objetiva, ou seja,
independe de se provar que o ente público/concessionária tem culpa pela
condição ruim da via. Ou seja: a menos que as condições precárias da via tenham sido
causadas por algum desastre natural – enchente que moveu a ponte, desabamento
que danifica a pista, etc. -, ou que a culpa seja exclusiva da vítima – como o
motorista que dirige a 180 km/h -, há, a
priori, o dever de indenizar.
E a responsabilidade vai além dos danos
causados ao veículo. Com efeito, se alguém se machucar e tiver despesas
hospitalares além do limite do seguro DPVAT, essas despesas também devem ser
pagas pelo ente público ou pela concessionária. Se o proprietário do veículo
precisa do mesmo para trabalhar – vendedor, taxista, caminhoneiro - e, por
conta do acidente, ficar dias ou semanas sem poder trabalhar, o valor que o
proprietário deixou de ganhar – os lucros cessantes - também deve ser indenizado.
Algumas situações poderão, ainda, ensejar dano moral...
É
interessante mencionar que, dependendo da faixa de renda do proprietário do
automóvel, ele poderá requerer a gratuidade judiciária e não ter que pagar as custas do processo.
Mas,
se o leitor for mover uma ação dessas, lembre-se de coletar provas: a
comunicação da autoridade de trânsito responsável pela via (PM ou guarda civil
municipal se for em via urbana ou estrada municipal, policia rodoviária
estadual se for estrada estadual ou polícia rodoviária federal se for em
estrada federal), fotos da pista, do buraco e do veículo – lembre-se de não
fazer nenhuma alteração na foto para que a mesma seja aceita como prova.
Além
dos documentos mencionados acima, também é necessário fazer orçamento em pelo
menos três oficinas e realizar o conserto naquela que for mais barata – para
demonstrar ao juiz a boa-fé do proprietário do automóvel -, além dos documentos
comuns a qualquer processo, como o CRLV do veículo, RG e CPF do proprietário,
comprovantes de residência e de renda, etc.
Encerrando,
é necessário que o cidadão busque os seus direitos quando estes forem lesados,
porque, se a maioria dos proprietários de veículos danificados buscar reparação
pelos danos sofridos, talvez os administradores públicos passem a ter um maior
zelo pela conservação das vias públicas.
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post, deixe seu comentário.Veja também: comunicado aos leitores I
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