Lei Simplificada

quinta-feira, 13 de março de 2014

Cópia autenticada dos documentos juntados ao processo: é conveniente?



A militância na advocacia nos dá conhecimento sobre alguns truques desonestos que são utilizados por alguns advogados. Um desses truques é o ‘desaparecimento’ de documentos existentes nos autos do processo.
Funciona assim: o advogado quer que um documento, que é conveniente para a parte contrária e inconveniente para a parte que ele representa, suma dos autos sem deixar pistas. Então ele vai até o balcão do cartório, pega os autos emprestados para xerox, e, na tranquilidade do escritório, o documento ‘misteriosamente’ sai dos autos e vai para a lixeira ao pé da mesa. Se a outra parte não tiver uma cópia autenticada desse documento, ficará sem poder comprovar suas alegações, e possivelmente perderá a ação, pois, como diz o velho adágio, “o que não está nos autos não está no mundo”.
E o pior: normalmente os cartórios não fazem nenhum controle sobre os autos que são retirados por uma ou duas horas para fotocópia. Só se exige que o advogado deixe o movimento do processo – uma espécie de extrato – e um documento pessoal, sendo ambos - o movimento e o documento - devolvidos por ocasião da devolução dos autos. Só se registra a retirada dos autos do cartório quando é feita a chamada carga, que é o empréstimo dos autos por vários dias.
Então é interessante que, quando você procurar um advogado para ajuizar uma ação, entregue a ele os documentos necessários para comprovar suas alegações, mas guarde para si algumas cópias autenticadas dos documentos mais importantes, por precaução.O custo da cópia autenticada é de menos de 4 reais por folha, o que é irrisório se se comparar com o prejuízo de perder uma ação de milhares de reais.
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Veja também: lealdade entre cliente e advogado

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