A
militância na advocacia nos dá conhecimento sobre alguns truques desonestos que
são utilizados por alguns advogados. Um desses truques é o ‘desaparecimento’ de
documentos existentes nos autos do processo.
Funciona
assim: o advogado quer que um documento, que é conveniente para a parte
contrária e inconveniente para a parte que ele representa, suma dos autos sem
deixar pistas. Então ele vai até o balcão do cartório, pega os autos
emprestados para xerox, e, na tranquilidade do escritório, o documento ‘misteriosamente’
sai dos autos e vai para a lixeira ao pé da mesa. Se a outra parte não tiver
uma cópia autenticada desse documento, ficará sem poder comprovar suas
alegações, e possivelmente perderá a ação, pois, como diz o velho adágio, “o
que não está nos autos não está no mundo”.
E
o pior: normalmente os cartórios não fazem nenhum controle sobre os autos que
são retirados por uma ou duas horas para fotocópia. Só se exige que o advogado
deixe o movimento do processo – uma espécie de extrato – e um documento
pessoal, sendo ambos - o movimento e o documento - devolvidos por ocasião da devolução dos autos. Só se
registra a retirada dos autos do cartório quando é feita a chamada carga, que é
o empréstimo dos autos por vários dias.
Então
é interessante que, quando você procurar um advogado para ajuizar uma ação,
entregue a ele os documentos necessários para comprovar suas alegações, mas
guarde para si algumas cópias autenticadas dos documentos mais importantes, por
precaução.O custo da cópia autenticada é de menos de 4 reais por folha, o que é irrisório se se comparar com o prejuízo de perder uma ação de milhares de reais.
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post, deixe o seu comentário.Veja também: lealdade entre cliente e advogado
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