A
depender do contexto em que está inserida, a palavra direito pode ter vários significados.
Faremos neste post uma menção rápida a cada um desses sentidos, para que quem
não é da área jurídica possa se situar um pouco melhor ao ler o noticiário.
Direito
pode se referir à ciência jurídica em si – ex.: Fulano prestou vestibular para
Direito. Ou a um ramo da ciência jurídica – ex.: Direito Constitucional,
Direito Ambiental, Direito Tributário. Ou ao conjunto das normas jurídicas vigentes em um
País, como o direito brasileiro e o direito francês. Ou ao conjunto de normas
que regulam as relações entre o Estado brasileiro e os Estados estrangeiros – caso
do Direito Internacional Público. Ou às normas que regulam as relações entre um
Estado e os cidadãos estrangeiros que ali residem e/ou negociam – caso do
Direito Internacional Privado.
Num
sentido mais restrito, direito designa a faculdade, a possibilidade e/ou o
poder que uma pessoa – física ou jurídica – possui de exigir determinadas
atitudes de outras pessoas em relação a um determinado assunto. As atitudes que
o titular do direito pode exigir das outras pessoas pode ser em forma de ações (p.
ex.: fornecer alimentos) ou omissões (p. ex.: não construir de forma a trancar
uma servidão de passagem).
Exemplificando:
o direito de propriedade dá, ao proprietário de um terreno, o direito de usá-lo
– construindo uma casa, fazendo uma plantação, etc.; o direito de desfrutar
desse terreno – colhendo frutas de árvores existentes no terreno (frutos
naturais) ou alugando a casa e recebendo o aluguel (frutos civis); e também o
direito de dispor da coisa – vendendo o imóvel, ou gravando-o com uma hipoteca.
No
exemplo acima, o proprietário do imóvel pode fazer todas essas coisas –
respeitando, claro, certos limites previstos em lei, como por exemplo, a proibição
de construir telhados de forma a derrubar a água da chuva no terreno
confrontante – e exigir que outras
pessoas não perturbem o exercício de tais direitos, uma vez que os mesmos
sejam exercidos dentro dos limites legais.
Se
o exercício da propriedade for perturbado, existem meios jurídicos com os quais
o proprietário pode pedir ao Estado que proteja os seus direitos.
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post, deixe o seu comentário.Veja também: Assistência Judiciária Gratuita
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